Sendo ano eleitoral ou não são, frequentes os boatos nas redes sociais que fazem apologia ao voto nulo com o objetivo de cancelar eleições, ou mesmo que o voto branco irá ajudar o candidato que está em primeiro lugar. Foi pensando nisso que a NBS Plus decidiu fazer uma lista desmistificando os mitos eleitorais. Para isso, consultamos o Tribunal Superior Eleitoral, instituição máxima no país quando o assunto é eleição.

1. Voto em branco vai para quem está ganhando?

Segundo o TSE, o voto nulo é igual ao voto em branco, ou seja, não é contabilizado no resultado final. Sendo assim, não altera o resultado das eleições e muito menos é destinado ao candidato que está na frente.

 

2. Eleição com maioria de votos nulos cancela eleição?

Se houvesse uma eleição numa cidade de 100 pessoas e dessas 99 votassem nulo, o único voto válido iria eleger o candidato. Votos nulos não cancelam nenhuma eleição, porque o TSE só considera os votos válidos destinados ao candidato, partido ou coligação. A conta seria (VOTOS – NULOS – BRANCOS = VOTOS VÁLIDOS)

 

3. Voto branco é igual ao voto nulo?

Como já mostrado no primeiro tópico, o Tribunal Superior Eleitoral considera nulo e branco votos inválidos, a única diferença é o seu processo. No nulo é digitado o voto de um candidato ou partido inexistente, já no branco é pressionado o “botão branco” da urna eletrônica. Sim, é igual.

 

4. Quem não votou na última eleição não poderá votar na próxima?

Mentira. O título só é suspenso caso o eleitor deixe de exercer seu direito três vezes consecutivas, mesmo assim, ao deixar de votar ainda será necessário justificar a ausência e pagar uma multa.

 

5. É possível saber quem votou em quem?

Segundo o TSE, o voto é sigiloso e criptografado, além disso, os dados são embaralhados de forma eletrônica tornando impossível descobrir em qual candidato votou aquele eleitor.